Decisão do TRT garante fechamento do comércio no feriado de 1º de maior



O comércio de Campina Grande não funcionará no Dia do Trabalho, na próxima terça-feira (1º), mesmo a categoria comerciária estando sem a sua convenção coletiva de trabalho 2017/2018 assinada, segundo informou o presidente do Sindicato dos trabalhadores do Comércio de Campinha Grande e Região, José do Nascimento Coelho.
Decisão do desembargador Paulo Maia Filho, do TRT – Tribunal de Justiça do Trabalho, afirma que a Ata da Convenção tem validade total  até a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Em Campina Grande, depois de várias reuniões exaustivas  de negociação, os patrões assinaram a Ata, mas resistem em assinar a CCT para homologação junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, conforme disse Coelho.
O Desembargador entendeu que  a ata é o negociado e a CCT assinada e depositada é o legislado. Ele também garantiu a legalidade de várias cláusulas da Convenção anterior, a exemplo da homologação das rescisões no Sindicato e o banco de horas para compensação em até 90 dias.

O 1º de Maio faz parte faz parte dos quatro feriados constantes da CCT dos comerciários de Campina grande em que o comércio não pode abrir suas portas. Ou outros três são: dia do Comerciário, comemorado em agosto; 25 de dezembro – dia de Natal e 1º do ano.

Postar um comentário

0 Comentários