Com Lewandowski, placar no STF vai a 5 a 3 pela prisão de Lula



O ministro Ricardo Lewandowski foi o terceiro voto no STF (Supremo Tribunal Federal) a favor do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra sua prisão na Operação Lava Jato, deixando o placar em 5 votos a 3 contra o petista.
A defesa de Lula pede que ele não seja preso após o fim do julgamento de seu processo na segunda instância para que ele possa recorrer em liberdade contra a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). Lula afirma que não há provas contra ele e que nunca foi beneficiado pela construtora OAS por meio do apartamento.
Os outros dois votos favoráveis a Lula vieram dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que defenderam que Lula só possa ser preso após ter seus recursos julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Negaram o recurso de Lula os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia ainda não votaram. Se eles mantiverem seu entendimento sobre a prisão em segunda instância, o placar do julgamento deve ficar em 6 votos a 5 contra Lula. Todos os ministros podem alterar seus votos até o final do julgamento.
Considerada decisiva no julgamento de hoje, Rosa Weber votou contra a prisão em segunda instância em 2016, mas foi voto vencido e passou a adotar a posição da maioria do STFao decidir sobre pedidos de liberdade, com o argumento de que deveria seguir o entendimento que prevaleceu no Supremo. Como o recurso de Lula está sendo julgado pelo plenário do tribunal, Rosa tanto poderia decidir votar de acordo com sua convicção pessoal, que é contra a prisão na segunda instância, quanto continuar a adotar o entendimento de que deve seguir a maioria.
Rosa destacou que, tendo integrado a corrente minoritária [em 2016], passou a adotar a orientação vigente. "Nesta linha de raciocínio, [...] não tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológico acórdão que rejeita a ordem de habeas corpus, independentemente da minha posição pessoal", declarou.
Ela afirmou diversas vezes durante o voto que costuma invocar o "imprescindível" princípio da colegialidade nos julgamentos da Corte, citando processos em que votou de forma contrária à própria compreensão pessoal.
"A colegialidade como método decisório em julgamentos em órgãos coletivos, impõe, a meu juízo, aos integrantes do grupo, da assembleia ou do tribunal, procedimento decisório distinto daqueles a que submetido o juiz singular."
"Compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência", acrescentou.
Uma vez estabelecida uma voz coletiva, esta passa a ser a voz da instituição."
Para Rosa, as instituições do Estado devem proteger os cidadãos das "incertezas desnecessárias" em relação aos seus direitos.
A ministra disse entender que o objeto do habeas corpus é a decisão do STJ negando o recurso pedido por Lula, "a conter eu seu bojo como pano de fundo questão constitucional da maior relevância".
"A decisão judicial deve-se apoiar não nas preferências pessoais do magistrado, mas na melhor interpretação possível do direito objetivo", declarou.
Ela ponderou, no entanto, que o plenário é o local adequado para mudar a jurisprudência, mas, respondendo a intervenção do ministro Marco Aurélio Mello sobre a nova maioria formada com a mudança de posição de Gilmar Mendes, disse que "nós teríamos lá, efeito vinculante".
Assim que Rosa terminou de votar, o ministro Marco Aurélio usou o microfone para reclamar da presidente da Corte, Cármen Lúcia. "Que isso fique nos anais do tribunal: vence a estratégia, o fato de vossa excelência não ter colocado em pauta as [ações] declaratórias de constitucionalidade. É esta a conclusão", reclamou, referindo-se as ações que discutem prisão após condenação em segunda instância.
"Inclusive havia um pedido expresso do relator nesse sentido, que eu acabei de ler no início da sessão", acrescentou o ministro Ricardo Lewandowski, que havia lido trecho do despacho do ministro Edson Fachin.
Fux, ao votar, afirmou que o direito de presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, não impede o cumprimento da pena após condenação em segunda instância.
"O direito que decorre da Constituição é o direito de não ser condenado sem prova de sua culpa", disse.
Sétimo a votar, Toffoli explicou que respeita o princípio da colegialidade evocado por Rosa, mas que considera a tese sempre reaberta quando levada à análise do plenário da Corte.
"Entendo que não há vinculação deste plenário sequer à súmula vinculante, senão nós petrificaríamos o direito. Muito menos à repercussão geral", declarou.
Toffoli informou que, diante do adiantado da hora, iria resumir seu voto em respeito aos ministros mais antigos da Corte.
"Eu sou daqueles que ainda entende que antiguidade é posto", afirmou o ministro, que levou uma hora e um quatro minutos para se manifestar.
Oitavo a votar, Lewandowski afirmou que as decisões do TRF-4 e do STJ contra Lula trataram a prisão após a segunda instância como uma imposição automática e não apresentaram argumentos para fundamentar a necessidade da prisão além da condenação pelo tribunal.
"Na verdade, determinaram a prisão automática do paciente [Lula], e não existe em qualquer país do mundo a prisão automática", afirmou Lewandowski.
"Hoje é um dia paradigmático para a história desta suprema corte. Mas é um dia em que esta suprema corte colocou o sagrado direito à liberdade a um patamar inferior ao direito da propriedade. Digo isso em razão do fato de que no âmbito criminal uma pessoa pode ser levada à prisão antes de uma decisão condenatória transitada em julgado. E ao meu ver em franca e frontal afronta ao que estabelece de forma muito clara e taxativa a nossa lei maior", acrescentou.
"A prisão é sempre uma exceção, a liberdade é a regra", disse o ministro.

Reação em Brasília

Manifestantes contrários ao ex-presidente Lula comemoram com gritos, abraços e fogos de artifício o voto da ministra Rosa Weber contrário ao habeas corpus da defesa do petista. O trio elétrico do grupo tocou o hino nacional.
Já integrantes de partidos favoráveis a Lula, ao saberem do voto de Rosa, reforçaram aos presentes para estes não se sentirem derrotados nem "arregarem". Um aproveitou a oportunidade para defender o MST e dizer que não haverá prédio público "que não será ocupado" até conseguirem terras. "De agora em diante é porrada, luta, guerra", falou Alexandre Conceição, dirigente do MST, embora antes tenha falado que prega a paz.

Uol

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