CCJ aprova projeto de Pedro que destina 30% da receita de importados apreendidos para ensino básico


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal aprovou, nesta terça-feira (24), Projeto de Lei nº 6.580/2016, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB), que destina 30% dos produtos arrecadados pela Receita Federal com a licitação de mercadorias importadas apreendidas às instituições públicas de ensino básico.
 
Para o parlamentar, essa é uma forma de destinar mais recursos às escolas e possibilitar um incremento a estrutura desses espaços.  Pedro defende que a responsabilidade com a educação básica não deve ser um dever apenas dos municípios. “Os municípios não suportam todas as despesas com educação básica. Este é um dos motivos pelos quais precisamos estar atentos no intuito de destinar recursos para educação básica, contribuindo, consequentemente, com o desenvolvimento educacional do nosso país”, afirmou.
 
A proposta do deputado paraibano altera o Decreto-Lei 1.455/76, determinando que 30% dos recursos arrecadados nos processos de licitação de mercadorias estrangeiras apreendidas sejam destinados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), 40% à Seguridade Social e 30% para as instituições públicas de ensino básico (ensino infantil, fundamental e médio).
 
A Legislação atual prevê que sejam destinados apenas para o Fundaf (60%) e para Seguridade Social (40%).
 
Voto do relator – O relator da matéria, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), disse em seu parecer que o PL apresenta boa técnica legislativa, nada obstando, portanto, que ingressem no ordenamento jurídico, no que diz respeito às exigências da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Votando pela constitucionalidade e juricidade do Projeto de Lei.
 
Após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara o projeto segue agora para apreciação do Senado Federal.

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