Aprovados em concurso da UEPB tomarão posse nesta segunda em CG



A 1ª Câmara Cível do Poder Judiciário da Paraíba, em decisão proferida na tarde desta quinta-feira (19), pelo juiz Tércio Chaves de Moura, autorizou a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) a dar prosseguimento à posse dos candidatos aprovados e classificados no concurso público de técnicos administrativos da Instituição para os cargos de nível superior, médio e fundamental, com exceção dos aprovados e classificados para o cargo de Auxiliar Administrativo do Câmpus I – Campina Grande.

Com essa decisão, a Universidade empossará 122 novos servidores na próxima segunda-feira (23), às 10h, em solenidade na Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP). Serão empossados os novos ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo dos câmpus II, III, IV, VI, VII e VIII; Auxiliar de Laboratório de Análises Físico-Química, Almoxarife, Assistente Técnico, Desenhista Projetista, Técnico em Segurança do Trabalho, Administrador, Advogado, Economista, Farmacêutico Industrial, Pedagogo, Psicólogo e Secretário-Executivo, todos do Câmpus I.
Em seu despacho, o juiz Tércio Chaves de Moura considerou perigo iminente de dano irreparável ou de difícil reparação suspender todo o concurso, uma vez que enseja prejuízo a toda a coletividade. “É temerário obstar as nomeações dos demais cargos, mormente em observância a continuidade dos serviços público e ao princípio da eficiência, constitucionalmente consagrado. Afinal, se houve concurso púbico para preenchimento de vagas, é que porque há evidente necessidade do seu preenchimento”, cita o magistrado.
A UEPB ofertou, ao todo, 197 vagas para o concurso de técnicos administrativos. O certame teve mais de 38 mil candidatos inscritos. As remunerações variam de R$ 1.502,24 a R$ 3.396,43. Os demais 75 candidatos aprovados e classificados para o cargo de Auxiliar Administrativo do Câmpus I (vagas de ampla concorrência e para pessoas com necessidades especiais) somente tomarão posse após a Justiça se manifestar sobre o caso específico.
Confira a decisão judicial na íntegra clicando AQUI.

Postar um comentário

0 Comentários