Na decisão, a magistrada afirma que “ao contrário do que possa parecer, a interdição é medida que atende ao interesse público de uma forma geral e não apenas aos trabalhadores do IPC. Isso porque todo potencial usuário dos serviços do órgão estará sendo submetido a um ambiente periogoso e insalubre”.
Ela concedeu pedido de liminar a fim de sustar os termos da decisão anteriormente progerida, “restaurando os termos do ato administrativo de interdição, em sua integralidade”.
A magistrada mandou notificar o governo do Estado para o cumprimento da decisão.
Os Guedes
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