Primeira Câmara julga regulares contas de instituto de previdência ao apreciar pauta com 127 processos


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (8), sob a presidência do conselheiro Marcos Antônio Costa, julgou regulares as contas do Instituto Poçodantense de Previdência Municipal, relativas a três exercícios.  Também duas licitações na modalidade pregão, realizadas pela Cagepa - Companhia de Água e Esgoto da Paraíba, além de atos de pessoal, inspeções, denúncias e recursos. Foram agendados 127 processos na pauta de julgamento.

O colegiado rejeitou um recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Cacimba de Dentro, Clidenor José da Silva, contra decisão consubstanciada no Acórdão AC1-TC-02468/17, referente a inspeção de obras no município. O gestor buscou na peça recursal desconstituir um débito decorrente de decisão da Câmara. O relator, conselheiro Marcos Costa, entendeu que a documentação reapresentada pelo interessado já havia sido analisada pela Auditoria, posição também manifestada pelo Ministério Público. Patrocinou a defesa do ex-prefeito a advogada Camila Maria Marinho Lisboa Alves.

O arquivamento por perda do objeto foi a decisão da Primeira Câmara ao apreciar denuncia formulada pela empresa Residence Construtora e Serviços Ltda, contra atos do município de Arara. O denunciante alegava supostas irregularidades no edital da licitação nº 001/2017, modalidade Tomada de Preço, cujo objeto era execução de obras de reforma para a conclusão de escola com recursos próprios do município. O município já havia revogado o certame.

A primeira Câmara do Tribunal de Contas reúne-se às quintas-feiras, às 9h. Formaram o quórum para a 2728ª sessão ordinária, presidida pelo conselheiro Marcos Antônio Costa, em virtude da ausência do presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão – em compromisso institucional, os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Gomes Vieira Filho. Atuou como representante do Ministério Público de Contas o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

Postar um comentário

0 Comentários