PRE instaura procedimento sobre distribuição de créditos do Empreender durante OD para garantir equilíbrio nas eleições na Paraíba


A Procuradoria Regional Eleitoral, através do procurador da República  Victor Carvalho Veggi,  instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral com o fim de apurar se a distribuição de créditos financeiros através do programa Empreender quando da realização das plenárias do Orçamento Democrático pode desequilibrar o pleito eleitoral na Paraíba.
“O Procedimento Preparatório Eleitoral, com vistas a apurar eventuais condutas que possam afetar a normalidade, a legitimidade e o equilíbrio entre os atores envolvidos no processo eleitoral, tendo em vista o início do Orçamento Democrático 2018, amplamente divulgado pela imprensa paraibana, oportunidade em que são entregues benefícios diversos, são concedidos créditos do programa Empreender e também são autorizados serviços”, fundamenta a portaria publicada nesta terça feira, dia 20.
A Procuradoria Regional Eleitoral tem como finalidade preservar e garantir princípios do processo eleitoral, a exemplo da legitimidade, da normalidade e do equilíbrio (isonomia) entre os concorrentes nas eleições. Deve haver bom senso das autoridades que investidas em cargos públicos possam utilizar bens e serviços em favor de políticos ou grupos políticos.
Uma Aije – Ação de Investigação Judicial Eleitoral –  ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em 17 de dezembro de 2014, acusa a chapa encabeçada pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), de abuso de poder político e econômico, através da distribuição de cheques do programa Empreender com proveito político eleitoral. A ação está há 3 anos e 2 meses aguardando julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
O procurador da República, lotado na Procuradoria Regional Eleitoral, de acordo com a portaria publicada para a instauração do procedimento preparatório eleitoral determinou ainda : “Registrada esta, sejam inicialmente tomadas as seguintes providências:
-Proceda-se à autuação de praxe; Publicação desta Portaria, por meio do Sistema Único; Dispensa-se a comunicação à PGE;

-Cumpra-se o Despacho 1462/2018 (PR-PB-00005238/2018); Observe-se o prazo de 60 (sessenta) dias para finalizar ou prorrogar o prazo deste Procedimento”, concluiu.

BlogdoMarceloJosé

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