MPPB denuncia prefeito e primeira-dama de Patos por crime de responsabilidade


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou o prefeito do Município de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, e a esposa dele, Mirna Medeiros Noia Jacome Wanderley, por uso indevido em proveito próprio ou alheio de bens, rendas ou serviços públicos, o que configura crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/1967. 

De acordo com a denúncia, em janeiro deste ano, um veículo locado com verbas municipais para  servir ao gabinete do prefeito foi utilizado pela primeira-dama para se deslocar até o Município de Cacimbas, onde ela trabalha como médica.


O fato veio à tona porque a primeira-dama sofreu um acidente de trânsito com esse veículo (uma camionete S10) no local conhecido como “Ladeira do Travessão”, na comunidade de São Sebastião de Cacimbas. 


Segundo notícia-crime formulada pelos vereadores de Patos, Nadirgelane Guedes, Lúcia de Fátima Medeiros, Antônio Lacerda e Maria de Gátima Fernandes, o uso indevido de veículos oficiais por familiares do prefeito para fins particulares é uma prática contumaz e notória na cidade.


O processo (de número 0000332-46.2018.815.0000) foi distribuído ao Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba e tem como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Nele, o Ministério Público requer que seja fixada na sentença indenização em favor do erário municipal correspondente ao valor dos danos sofridos e que serão apurados no curso da instrução criminal (como gastos com o conserto do veículo acidentado, valor referente à diária da locação do veículo oficial para uso de atividades particulares e gastos com o combustível no trajeto percorrido pela esposa do prefeito e também denunciada). 


Também requer que seja expedido ofício à 3a Superintendência Regional de Polícia Civil de Patos, requisitando cópia do boletim de ocorrência do acidente veicular datado de 9 de janeiro deste ano, envolvendo a denunciada Mirna Wanderley; que seja requisitado à Secretaria de Administração do Município de Patos a remessa de cópias do contrato celebrado com a empresa D&R Locações de Veículos e dos empenhos destinados a ela e que sejam ouvidas as testemunhas arroladas no processo.

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