Colégio de Presidentes da OAB-PB divulga Carta e ratifica posição contrária a veto do MP a contratação de advogados



O Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-PB divulgou, na sexta-feira (16), a Carta de Bananeiras. Reunidos na cidade do Brejo paraibano, os dirigentes da Instituição debateram diversos temas, tais como: contratação de advogados ou escritórios de advocacia pela modalidade de inexigibilidade de licitação por entes públicos; utilização desvirtuada do INSS Digital por entidades nele cadastradas;  medidas de combate à morosidade processual por conta da baixa capacidade instalada do Poder Judiciário Estadual Paraibano; e elevação, por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), de entrância das comarcas que observarem os requisitos previstos na lei para este fim.

Leia abaixo a Carta de Bananeiras:

CARTA DE BANANEIRAS - COLÉGIO DOS PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL PARAÍBA

O Colégio de Presidentes das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, reunido no município de Bananeiras-PB, no dia 16 de fevereiro de 2018, sob análise e discussão de temas de interesse da advocacia e sociedade paraibanas, decide:

Ratificar os termos da resolução 04/2017 do Conselho Pleno da OAB da Paraíba de defender a contratação de advogados ou escritórios de advocacia pela modalidade de inexigibilidade de licitação por entes públicos, reforçando a impossibilidade de contratação por outra via, sem prejuízo da realização de concursos públicos pelos entes federativos para o provimento de cargos de procuradores ou advogados;

Considerar como reprovável a utilização desvirtuada do INSS Digital por entidades nele cadastradas que vinculem o acesso aos serviços do referido procedimento eletrônico a determinados advogados ou que o utilizem como forma de promover a captação de clientela por meio indireto, devendo envidar todos os esforços, inclusive judiciais, para impedir tal prática;

Reforçar a medidas de combate à morosidade processual por conta da baixa capacidade instalada do Poder Judiciário Estadual Paraibano, manifestada pela falta de juízes e servidores no âmbito do primeiro grau deste Poder, sobretudo nas comarcas distantes da Capital;

Sugerir ao Tribunal de Justiça da Paraíba que promova a elevação de entrância das comarcas que observarem os requisitos previstos na lei para este fim, bem como a alteração da Lei de Organização Judiciária do Estado (LOJE) no tocante à distribuição do número de juízes auxiliares nas comarcas de João Pessoa e Campina Grande afim de sua destinação às demais comarcas; e

Repudiar a exigência de critérios não previstos em lei para a concessão de justiça gratuita, recomendando-se que sejam utilizados os estipulados no Código de Processo Civil.


Bananeiras, 16 de fevereiro de 2018.

Paulo Antonio Maia e Silva
Presidente da OAB-PB

Jairo de Oliveira Souza
Presidente da Subseção de Campina Grande

Lincoln Bezerra de Abrantes
Presidente da Subseção de Sousa

Antonio Teotonio de Assunção
Presidente da Subseção de Guarabira

Paulo César de Medeiros
Presidente da Subseção de Patos

João de Deus Quirino Filho
Presidente da Subseção de Cajazeiras

Thállio Rosado de Sá Xavier
Presidente da Subseção de Catolé do Rocha

José Marcílio Batista
Presidente da Subseção de Piancó

Jaques Ramos Wanderley
Presidente da Subseção de Pombal

Postar um comentário

0 Comentários