A cartilha traz orientações específicas sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. O guia tem 60 páginas e é dividido por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos.
Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, já está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
A lei também estabelece que programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidatos.
De acordo com as orientações, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedada a atuação de agentes públicos, fora do horário de trabalho, em eventos de campanha, “devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”.
Agência Brasil
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