Na Paraíba, 1.323 profissionais devem pedir o desenquadramento do Simples Nacional


Contadores, personal trainers e arquivistas estão entre as atividades que serão excluídas do Simples Nacional, em 2018

O empreendedorismo individual se consolidou, nos últimos oito anos, como uma alternativa para diversos brasileiros crescerem em meio à crise econômica do país. Foi através dessa oportunidade que, desde 2015, o personal trainer Thiago Almeida conseguiu expandir seu negócio em Campina Grande, aumentando a oferta de serviços especializados, principalmente para empresas e pessoas jurídicas da região.

No entanto, a partir de 2018, Thiago, assim como outros personal trainers, arquivistas, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreededores individuais (MEI). Isso porque entram em vigor, no próximo ano, as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 155/2016 – Crescer Sem Medo. Na Paraíba, o Sebrae estima que 1.323 MEIs tenham que solicitar seu desenquadramento da categoria no Portal do Simples Nacional.

“Ser MEI era algo que facilitava para mim porque eu conseguia prestar serviços de consultoria, emitir nota fiscal, que é algo imprescindível para qualquer empresa justificar seus custos, agora isso é meio que um retrocesso, porque é diferente quando você está formalizado como empresa. No entanto, estamos organizados com o Conselho Federal de Educação Física e vamos tentar reverter essa decisão”, comenta Thiago.

Em todo o Estado, 527 personal trainers, que são microempreendedores individuais, irão perder esses benefícios simplificados, além de 554 contadores/técnicos contábeis e 242 arquivistas, conforme os dados da Receita Federal.

As mudanças acontecem a partir do dia 1º de janeiro de 2018, além da exclusão das ocupações citadas no texto, passarão a poder se enquadrar no MEI: apicultor, cerqueiro, locador de bicicletas, locador de material esportivo, locador de motocicletas, locador de videogame, viveirista, prestador de serviços de colheita, de poda, de preparação de terrenos, roçagem e semeadura (sob contrato de empreitada).

Além disso, foi acrescido o termo “independente” ao MEI. Assim, fica claro que a pessoa não pode ter relação de subordinação e pessoalidade com o contratante a quem vai prestar serviços.

A medida, conforme o analista do Sebrae Paraíba, Luciano Holanda, pode aumentar a informalidade. “Esta medida constitui-se num retrocesso para o processo de simplificação do ambiente de negócio brasileiro e pode influenciar diretamente no aumento da informalidade dos profissionais que atuam nestes segmentos ou que pretendiam atuar”, explica.

Ainda conforme o analista, as alternativas para estes profissionais é que eles avaliem a possibilidade de firmarem parcerias com profissionais congêneres, afim de otimizarem os custos e incrementarem os resultados de seus negócios, ou mesmo, incorporem novos serviços e implantem processos inovadores, constituindo diferenciais competitivos para sua empresa.

Mais orientações podem ser buscadas nos pontos de atendimento do Sebrae Paraíba em sua cidade, através do 0800 570 0800, ou ainda no Fale com um especialista, disponível no portal www.sebraepb.com.br

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