Sem acordo coletivo, comércio não pode funcionar no feriado nacional de 15 de novembro


O Sindicato dos Empregados do Comércio de Campina Grande e Região, encaminhou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ofício (complementar)  número  133/2007, solicitando a intensificação da fiscalização nos estabelecimentos do comércio em geral desta cidade, que estejam pretendendo utilizar seus empregados  para trabalharem no feriado nacional do dia 15 de novembro, nesta próxima quarta-feira (Proclamação da República).

A utilização da mão de obra dos empregados no comércio nesse feriado  não é permitida em hipótese  alguma, salve se houver celebração de acordo entre a entidade laboral e as empresas, isto porque até o momento a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 encerrou sua vigência em 31 de outubro passado, e os empresários não deram a sua contraproposta, estando a categoria sem a data base.

Desde o feriado anterior (02/11), segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários, José do Nascimento Coelho, foi encaminhado ofício ao MTE, solicitando fiscalização no comércio justamente por não existir um novo instrumento coletivo de trabalho celebrado entre as entidades patronais e a representação dos empregados disciplinando os dias feriados que o comércio local poderá funcionar, a exemplo dos anos anteriores.

Coelho destacou, por outro lado, que a reforma trabalhista em vigor desde ontem (11), não modificou a legislação constitucional e infra constitucional, que condiciona o funcionamento do comercio local à autorização em instrumentos de Convenção Coletiva de Trabalho, Acordos Coletivos e Dissídios Coletivos.

A Lei Federal 11.603/207, no seu artigo 6º, afirma não ser permitido o trabalho em feriados nas atividades do comercio em geral, somente sendo possível mediante  autorização em acordos coletivos de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do artigo 30,  inciso I, da Constituição Federal.

Além disto, existe a Lei Municipal 3.863/2002, em seu paragrafo II, estabelece que para haver o funcionamento em geral do comercio em Campina Grande, nos dias feriados dependera de celebração de acordos, Convenção Coletiva de Trabalho entre os representantes dos empregados e empregadores. 

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