O relator do processo que pede a cassação do prefeito e do vice de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego e José Luis, respectivamente, o juiz João Ricardo julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e decidiu por aplicar a multa de 50 mil Ufirs. O juiz Newton Vita e o desembargador Manoel Monteiro acompanharam o voto do relator.
Logo em seguida, o juiz João Batista Barbosa pediu vistas para melhor analisar o processo. "Prefiro me resguardar e analisar mais creteriosamente a questão", frisou.
O processo volta a pauta do TRE na próxima segunda-feira, (06). O relator do processo explicou que a conduta vedada não teve potencialidade para mudar resultado do pleito, dando provimento parcial ao recurso tendo seu voto seguido por outros dois juízes.
O advogado de acusação José Mariz disse que houve concessões de gratificações e fardamentos escolares em período vedado, citou a utilização do Programa Ponto de Cultura na Campanha eleitora, além da utilização do trevo de quatro Vs nas obras da prefeitura de Campina Grande.
Mariz disparou durante sua explanação: “Os quatro Vs no trevo fazem alusão ao nome de Veneziano” e para ele isso desequilibrou o pleito.
O advogado do prefeito Veneziano, Carlos Fábio, alegou que todos os pontos apresentados pela acusação são infundados e foram criados com fins eleitoreiros com a finalidade de prejudicar a candidatura do gestor campinense.
Ele complementou: “As gratificações eram legais, o fardamento foi entregue de forma contínua com a permissão da justiça. Tudo isso são factóides e foram criados apenas para angariar votos”.
Logo em seguida, o juiz João Batista Barbosa pediu vistas para melhor analisar o processo. "Prefiro me resguardar e analisar mais creteriosamente a questão", frisou.
O processo volta a pauta do TRE na próxima segunda-feira, (06). O relator do processo explicou que a conduta vedada não teve potencialidade para mudar resultado do pleito, dando provimento parcial ao recurso tendo seu voto seguido por outros dois juízes.
O advogado de acusação José Mariz disse que houve concessões de gratificações e fardamentos escolares em período vedado, citou a utilização do Programa Ponto de Cultura na Campanha eleitora, além da utilização do trevo de quatro Vs nas obras da prefeitura de Campina Grande.
Mariz disparou durante sua explanação: “Os quatro Vs no trevo fazem alusão ao nome de Veneziano” e para ele isso desequilibrou o pleito.
O advogado do prefeito Veneziano, Carlos Fábio, alegou que todos os pontos apresentados pela acusação são infundados e foram criados com fins eleitoreiros com a finalidade de prejudicar a candidatura do gestor campinense.
Ele complementou: “As gratificações eram legais, o fardamento foi entregue de forma contínua com a permissão da justiça. Tudo isso são factóides e foram criados apenas para angariar votos”.
Simone Duarte
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