Justiça Federal concede Liminar em Mandado de Segurança e determina retirada do nome do Município de Monteiro do SIAFI

A Juíza Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba concedeu, no dia 24 de novembro de 2010, LIMINAR nos autos do mandado de segurança nº. 8238/2010, para determinar a suspensão da inscrição positiva no SIAFI, em nome do Município de Monteiro/PB, concernente ao Convênio nº 0327/2001, firmado junto ao Ministério da Saúde.

A liminar foi concedida porque o Município adotou as providências cabíveis cobrando do ex-Prefeito Carlos Batinga, o gestor responsável pelas irregularidades, o débito de R$ 436.089,60, conforme se infere do seguinte trecho do julgado:

“11. Contudo, não se afigura razoável a permanência da inscrição do nome do Município no SIAFI em razão de suposta malversação de verbas federais imputada ao seu ex-gestor, tendo em vista que a atual prefeita encetou a medida que estava a seu alcance para a responsabilização do antigo administrador, adentrando com ação ordinária de reparação de danos em face do ex-prefeito, através da qual se busca o ressarcimento do débito, motivo da inadimplência (fls. 18/20).”

A Juíza Federal entendeu que a inscrição do nome do Município no SIAFI, como inadimplente, implica em impedimento à celebração de novos convênios pelo ente público, bem como compromete a sua regular administração, já que obsta o repasse de verbas federais que são essenciais à realização de obras do interesse da população municipal.

A Procuradoria Jurídica do informou que a ação de cobrança do valor de R$
436.089,60 ajuizada pelo Município contra o ex-Prefeito Carlos Batinga está em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Monteiro.


Assessoria

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