Justiça Federal concede Habeas Corpus a advogados de Sousa contra decisão de 1º grau

A Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba concedeu por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (25), Habeas Corpus aos advogados José Alves Formiga e Fabrício Abrantes, presidentes, respectivamente, da Subseção e Comissão das Prerrogativas da OAB de Sousa, contra decisão do juiz Francisco Glauber Pessoa Alves, da 8ª Vara Federal, de imputar aos advogados a suposta pratica dos crimes de injúria e difamação, jamais cometidos pelos juristas. Por provocação do magistrado, o juiz Antônio Garapa também cassou em sua sentença o direito de Formiga e Abrantes de advogar.

Francisco Glauber Pessoa Alves, então juiz em Sousa e hoje atuando em Caruaru (PE), moveu a ação devido ao fato dos dois advogados terem se acostado, em nome da OAB de Sousa, a uma nota de solidariedade emitida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Federal (SINDJUF). Glauber Pessoa fora acusado pela entidade de assédio moral contra os servidores da 8ª Vara Federal no ano de 2008.

José Alves Formiga explicou que a Lei 8906/94 (Estatuto da OAB), assegura a ‘Ordem o direito e o dever de defender’ a população e, por conseqüência, os servidores públicos, quando estes se sentirem ameaçados ou assediados por superiores. Formiga relata que o magistrado era acusado pelos funcionários de retaliação, intimidação e ameaças, principalmente aos que estavam em estágio probatório, além de desrespeitar advogados, testemunhas e partes.

O Habeas Corpus, movido pelo Conselho Seccional da OAB-PB, teve como relatora a juíza Federal, Helena Fialho, cujo voto favorável aos advogados foi seguido pelos demais integrantes da corte. Na oportunidade, o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, fez a sustentação oral da ação. Odon destacou a importância da decisão para a advocacia paraibana. Estiveram presentes à sessão de julgamento o Conselheiro Federal Walter Agra, bem como os advogados favorecidos.

“Hoje a advocacia conseguiu uma importante vitória com a decisão da Turma Recursal da Justiça Federal. Também se restabelece o clima de tranqüilidade na região do sertão, já que todos os advogados estavam preocupados com a decisão do primeiro grau”, comentou.

Odon também reconheceu o brilhante trabalho da Justiça Federal que julgou “com imparcialidade e se ateve ao que estava no processo e conforme entendimento do MPF: a atipicidade”.

O Conselho Estadual da OAB já havia anteriormente deferido, em favor dos advogados, um desagravo público, também por unanimidade, que está previsto para acontecer na Subseção de Sousa no próximo mês de dezembro.

O presidente aproveitou a oportunidade para informar que a OAB-PB estará enderençando ofícios ao TJ-PB, ao TRT-PB e a Justiça Federal requisitando a instalação de roteadores em todas as unidades judiciárias, possibilitando o acesso dos advogados à internet atraves do sistema WI-FI (sem Fio). “Essa medida trará grande benefício à categoria, uma vez que enquanto estiverem nas dependências dos Tribunais ou dos Fóruns aguardando julgamento ou audiências, os advogados poderão utilizar seus lap-tops ou celulares para dar andamento aos seus trabalhos”, disse.


Assessoria

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