João Dantas cobra efetivação de lei municipal que pune atos de pichação em Campina Grande



O vereador João Dantas (PSD), líder da bancada governista na Câmara Municipal de Campina Grande, apresentou o requerimento 406/2018, solicitando a efetivação da Lei 4.584 de 14 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a prevenção e punição aos atos de pichação promovidos na cidade.

João Dantas explicou que a Lei Municipal sancionada em 2008, visa punir os atos de vandalismos contra o patrimônio público, como os que foram realizados no mês de março no Monumento aos Pioneiros nas margens do Açude Velho. “Nosso símbolo maior, encontra-se novamente pichado e ultrajado, após reiteradas intervenções e restaurações realizadas pela Prefeitura Municipal”. Lamentou o vereador.

Dantas explica ainda que a indiscriminada afixação de cartazes com anúncios de shows e eventos também são enquadradas como atos de pichação. “Ao andar pelas ruas de Campina Grande, percebemos que os cartazes tomaram conta dos abrigos de ônibus e das paredes do centro comercial, contribuindo para a poluição visual da área mais movimentada da cidade. São Festas e serviços, mas está na hora dos responsáveis por esta poluição serem punidos, a exemplo do que acontece em outras cidades”. Afirmou o parlamentar.

Embora a matéria já se encontre prevista no Código Civil, no Código Penal e na Lei de Proteção Ambiental, o vereador acredita que é chegada a hora do município contar com um diploma legal abordando o assunto, tendo em vista que a cada dia, multiplicam-se esses atos de vandalismo que trazem prejuízos financeiros aos proprietários dos bens atingidos e causam grave poluição visual.

A lei em questão prevê a criação de um serviço telefônico para denúncias, como forma de inibir os atos de pichação, estabelecendo a imposição de penalidades quando identificados os causadores.

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