Tovar: Taxa para comunicar venda de veículo cheira mal e decisão do TJ comprova isso



O deputado estadual licenciado Tovar Correia Lima (PSDB) destacou a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que suspendeu cautelarmente a cobrança pela comunicação eletrônica da venda de veículos feita pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB). “Nós contestamos a cobrança dessa taxa, pois não existe motivo para que ela exista. Agora, a Justiça se manifesta em favor do cidadão que já paga tantas taxas e teria mais essa a pagar”, comentou, acrescentando que a taxa para comunicar a venda de veículo cheira mal e a decisão do TJ comprova isso.

O tucano lembrou ainda que o Detran-PB ficaria com apenas R$ 10 dos R$ 150 que seriam pagos pela nova taxa de Comunicação de Venda de Veículos por parte dos revendedores. O restante do valor ficará com a empresa terceirizada que fará a operação do sistema. 

A medida de suspensão foi adotada na apreciação de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual. O órgão pediu a suspensão do artigo 2º da Portaria nº 150, de 7 de agosto de 2017, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba. 

A ADI nº 0806540-47.2017.815.0000, com pedido de medida cautelar alega que a cobrança institui exação tributária inconstitucional como prestação de serviço público. Asseverou, ainda, que a obrigação pecuniária cuida-se, na verdade, de taxa criada sem a necessária observância dos parâmetros legais (arts. 150, I, 156, II e art. 157, I, II, b, da Constituição Federal), que atribuem à União, Estados ou Municípios a instituição de impostos.

“A cobrança da referida exação para comunicação de venda de veículos não se encontra abarcada por instrumento jurídico adequado, havendo a possibilidade de empresas realizarem o pagamento da referida exação, sem no entanto, haver base legal para tanto”, afirmou o desembargador Saulo Benevides, relator da matéria.

Postar um comentário

0 Comentários