Para MPF, motorista que transitou sobre APA da Barra do Mamanguape deve responder a processo



Laudo aponta que tráfego de veículo na praia destruiu vegetação de restinga e áreas de desova de tartarugas marinhas ameaçadas de extinção

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª região emitiu parecer em que se posiciona a favor da instauração de processo por crime ambiental contra uma motorista que trafegou sobre área de dunas e restinga em uma praia situada em Área de Proteção Ambiental (APA), na Barra do Rio Mamanguape, litoral norte da Paraíba, em outubro de 2014.

Flagrada por fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a condutora, que dirigia um veículo utilitário esportivo, foi autuada por causar danos à Unidade de Conservação (UC), inclusive dificultando a regeneração natural da vegetação existente no local.

A motorista foi denunciada pelo MPF na Paraíba, mas o juiz da 16ª Vara da Justiça Federal naquele estado rejeitou a denúncia e, consequentemente, deixou de instaurar processo criminal contra a acusada. Ele alegou não haver provas de dano ambiental e afirmou que uma punição administrativa, com a aplicação de multa, seria suficiente para reprovar a conduta.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (TRF5), requerendo o recebimento da denúncia. O órgão ressaltou que o auto de infração e o relatório de fiscalização emitidos pelo ICMBio demonstram que a atitude da condutora gerou consequências negativas ao meio ambiente, com o comprometimento da biota, dos recursos naturais e da qualidade ambiental.

O laudo pericial do órgão ambiental aponta que a condução do automóvel pela APA devastou a vegetação de restinga existente nas proximidades da areia e, consequentemente, danificou habitats de diversas espécies, além de destruir áreas de desova de tartarugas marinhas, como a tartaruga-verde e a tartaruga-de-pente, que estão ameaçadas de extinção.
Para o MPF, os prejuízos ambientais apontados pelo ICMBio são suficientes para justificar o recebimento da denúncia. Ao longo da tramitação do processo, deve-se discutir a extensão do dano, a prova efetiva do dano ambiental ou mesmo a validade do laudo pericial, condenando ou não a motorista.

N.º do processo: 0004129-51.2016.4.05.8200 (PJe)

Postar um comentário

0 Comentários