TCE alerta quatro prefeitos e presidentes de Câmara por irregularidades


Quatro prefeitos e dois presidentes de Câmara Municipais da Paraíba são alvos de alertas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. A advertência decorre de falhas apontadas por auditorias, especificamente nas Leis de Diretrizes orçamentárias (LDO) e Responsabilidade Fiscal (LRF), em balancetes mensais e nas práticas de transparência da administração.
Entre as irregularidades, estão o desrespeito aos limites de gastos com pessoal, ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), falta de pagamento regular das obrigações devidas ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), e desequilíbrio entre as receitas e despesas.

Massaranduba

O conselheiro Fernando Catão emitiu alerta ao prefeito de Massaranduba, no Agreste, Paulo Fracinette de Oliveira, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente à falta na LDO conteúdo relativo a metas e prioridades da administração, equilíbrio entre receitas e despesas, regras sobre limitação de empenho, parâmetros para avaliação dos resultados de programas e normas relativas ao controle de custos.
Já o anexo de metas fiscais não contém a metodologia e a memória de cálculo. A auditoria concluiu, ainda, pela recomendação ao Prefeito do Município para que, quando da elaboração da próxima LDO, adote as seguintes providências: utilizar o modelo do anexo de metas fiscais sugerido pela STN; inserir as metas e prioridades da administração, o equilíbrio entre receitas e despesas, as regras sobre limitação de empenho, os parâmetros para avaliação dos resultados de programas e normas relativas ao controle de custos, conforme os preceitos da Constituição Federal e da LRF.

Lagoa Seca

O prefeito de Lagoa Seca, no Agreste paraibano, foi alertado pelo Tribunal de Contas do Estado no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: déficit na execução orçamentária; descumprimento das normas legais no que tange aos limites de gastos com pessoal; ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); e ausência de pagamento regular das obrigações devidas ao RPPS.

Umbuzeiro

No Cariri, o ex-prefeito de Umbuzeiro, José Nivaldo de Araújo, também é alvo de alerta do TCE. Ele vai ter que executar medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente ao seguinte fato: não serão considerados para fins de apuração dos gastos com Educação, Saúde e/ou FUNDEB as despesas pagas vinculadas a contas correntes bancárias ou caixa indicadas como impróprias ou diversas daquelas relativas à arrecadação de Impostos e transferências de impostos ou FUNDEB, de acordo com o relatório de verificação da entrega do balancete inserido no Processo.

Água Branca

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba também alertou o prefeito municipal de Água Branca, no Sertão da Paraíba, Evertom Firmino, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente há dois fatos. Com relação ao Doc. TC nº 72885/17, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2018, o TCE registrou “a ausência de regras de operações de fomento, tratamento de despesas competência de outros entes, bem como a necessidade fazer constar procedimentos sobre despesas de pequeno valor para os fins do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O segundo ressalta que as “metas propostas de receita e despesa para o exercício de 2018 não guardam coerência com as realizadas em 2016, considerando que o crescimento estimado de receita de 31% é improvável de ocorrer no atual cenário econômico nacional”.

Câmara de Marcação

No Litoral Norte da Paraíba, o alvo de alerta do TCE é o presidente da Câmara Municipal de Marcação, vereador Giovane Candido Lima. Ele vai ter que executar ações para corrigir as seguintes falhas: ausência no Portal da Transparência dos valores de remuneração dos servidores (vereadores e estatutário) nas folhas de pagamento mensais; das despesas (orçamentária e extraorçamentária) e Transferências de Duodécimo recebidas, dos meses de maio, julho, agosto, setembro e outubro/2017; das Receitas extra-orçamentárias do exercício de 2017 (retenções realizadas nos pagamentos de despesas); do RGF do 1º semestre de 2017

Excesso de remuneração

Em outro alerta, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba manda Giovane Candido Lima adotar “medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: excesso de remuneração recebido pelo Presidente da Câmara Municipal no valor mensal de R$ 247,40, representando de janeiro até setembro a monta de R$ 2.226,60. Para tanto, deve o gestor reduzir seus próprios subsídios mensais para R$ 6.752,60, o equivalente a 20% da remuneração máxima permitida ao Presidente da Assembleia Legislativa (20% de R$ 33.763,00);e compensar o excesso percebido nos subsídios a receber até o final do ano”.

Câmara de Umbuzeiro

O presidente da Câmara Municipal de Umbuzeiro, José Ronaldo Ramos de Oliveira, também está enquadrado pelo TCE. O vereador terá que atualizar o Portal da Transparência do Poder Legislativo Municipal. “Nesta data, fez-se nova verificação e constatou-se a continuidade do descumprimento dos preceitos legais, pois o Portal continua fora do ar, atentando para a conclusão registrada no relatório técnico e para a legislação pertinente à matéria”, diz o relatório do TCE.

JPOnline

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