Márcio Rodrigues apresenta projeto para preservar o patrimônio histórico e imaterial


O vice-presidente da Câmara Municipal, Márcio Melo Rodrigues, apresentou no Poder Legislativo projeto de lei de número 463/2017, que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem o patrimônio cultural e imaterial de Campina Grande e dá outras providências.

Márcio defende a importância inalienável de proteger as formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo de Campina Grande. Acentua que a iniciativa tem por objetivo a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade campinense.

Os Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituam o patrimônio cultural de Campina Grande serão registrados da seguinte maneira:

I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; II - Livro de Registro das Atividades e Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritas as áreas urbanas, as praças, os locais e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas. a) Poderá ser reconhecida como sítio cultural campinense área de relevante interesse para o patrimônio cultural do Município, visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio.

Caberá ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural determinar a abertura de outros livros de registro para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural de Campina Grande e não se enquadrem nos livros definidos na lei.

A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância local para a memória, a identidade cultural e a formação social de Campina Grande.

São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro: I - O Secretário Municipal da Cultura; II - O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural ou seus Conselheiros; III - O órgão executivo municipal do patrimônio cultural; IV - As demais Secretarias Municipais ou órgãos da administração municipal; V - As sociedades ou associações civis.

As propostas para registro serão dirigidas ao órgão executivo municipal do patrimônio cultural que, após análise técnica, as submeterá ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.

A instrução dos processos de registro será supervisionada pelo órgão executivo do patrimônio cultural. A instrução constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação correspondente, e deverá mencionar todos os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes. A instrução dos processos poderá, por solicitação do órgão executivo municipal de proteção do patrimônio, ser complementada com informações de outras entidades, pública ou privada, que detenham conhecimentos específicos sobre a matéria, nos termos do regulamento a ser expedido pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural. O parecer do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural será publicado no Diário Oficial do Município, para eventuais pronunciamentos da sociedade em geral sobre o registro, que deverão ser apresentados ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação do parecer.

O processo de registro, já instruído com as eventuais manifestações apresentadas, será levado à decisão do Chefe do Executivo. Em caso de decisão favorável do Prefeito Municipal, o bem será inscrito no livro correspondente e será classificado como "Patrimônio Cultural de Campina Grande".  

À Secretaria Municipal da Cultura cabe assegurar ao bem registrado a documentação por todos os meios técnicos admitidos, cabendo ao órgão executivo municipal do patrimônio cultural manter banco de dados com o material produzido durante a instrução do processo. A ampla divulgação e promoção. A Secretaria Municipal da Cultura poderá propor a criação de outras formas de incentivo para a manutenção dos bens registrados.

O órgão executivo do patrimônio fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural para decidir sobre a revalidação do título de "Patrimônio Cultural e Imaterial de Campina Grande". Negada a revalidação, será mantido apenas o registro, como referência cultural de seu tempo. A matéria entrará em vigor na data de sua publicação.     

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