TRE: julgamento de AIJE contra Veneziano é adiado depois de pedido de vistas de Juiz

O relator do processo que pede a cassação do prefeito e do vice de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego e José Luis, respectivamente, o juiz João Ricardo julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e decidiu por aplicar a multa de 50 mil Ufirs. O juiz Newton Vita e o desembargador Manoel Monteiro acompanharam o voto do relator.

Logo em seguida, o juiz João Batista Barbosa pediu vistas para melhor analisar o processo. "Prefiro me resguardar e analisar mais creteriosamente a questão", frisou.

O processo volta a pauta do TRE na próxima segunda-feira, (06). O relator do processo explicou que a conduta vedada não teve potencialidade para mudar resultado do pleito, dando provimento parcial ao recurso tendo seu voto seguido por outros dois juízes.

O advogado de acusação José Mariz disse que houve concessões de gratificações e fardamentos escolares em período vedado, citou a utilização do Programa Ponto de Cultura na Campanha eleitora, além da utilização do trevo de quatro Vs nas obras da prefeitura de Campina Grande.

Mariz disparou durante sua explanação: “Os quatro Vs no trevo fazem alusão ao nome de Veneziano” e para ele isso desequilibrou o pleito.

O advogado do prefeito Veneziano, Carlos Fábio, alegou que todos os pontos apresentados pela acusação são infundados e foram criados com fins eleitoreiros com a finalidade de prejudicar a candidatura do gestor campinense.

Ele complementou: “As gratificações eram legais, o fardamento foi entregue de forma contínua com a permissão da justiça. Tudo isso são factóides e foram criados apenas para angariar votos”. 
Simone Duarte


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